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DOC. 190.1062.5012.2400

TST. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de contribuições sindicais e assistenciais. Sindicato demandando em nome próprio. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A presente ação versa sobre cobrança de contribuições sindicais e assistenciais em que o Sindicato autor demanda em nome próprio direito que lhe pertence, razão pela qual, por não derivar da relação de emprego, são devidos honorários pela mera sucumbência, aplicando-se as normas gerais, do CPC, Código de Processo Civil na matéria. Nesse cenário, tendo o Sindicato autor sido em parte vencedor e vencido, constata-se a hipótese de sucumbência recíproca, estando escorreita a decisão do Tribunal Regional que deixou de fixar honorários para ambas as partes, aplicando o disposto no CPC, art. 21, 1973. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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