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DOC. 190.1062.9002.3300

TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I). Logo, não estando o autor assistido por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido.

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