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DOC. 190.1062.9002.8300

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Regional decidido tão somente com base na declaração de hipossuficiência, o que representa a ausência de preenchimento do primeiro requisito exposto na Súmula 219/TST, I e no Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, configurada está a contrariedade à referida Súmula. Recurso de revista conhecido e provido no particular.»

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