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DOC. 190.1062.9005.3500

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical comprovada. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O item I da Súmula 219/TST é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970) », entendimento ratificado pela Súmula 329/TST. E no caso sob exame, o autor está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, consoante procuração de pág. 48, e subscreveu declaração de hipossuficiência financeira (pág. 50). Sendo assim, não se verifica a contrariedade às Súmula 219/TST. Súmula 329/TST.

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