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DOC. 190.1063.6013.0900

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A SDI-I desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou-se no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, não há como conhecer do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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