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DOC. 190.1063.6020.4200

TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existentes, concomitantemente, a assistência sindical e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família, na forma preconizada pelas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, o que não ocorreu na hipótese, haja vista que a reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional.

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