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DOC. 190.1063.6021.5700

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado. Honorários advocatícios. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida da CLT no art. 896, § 1º-A, I. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, com relação ao tema «reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado», a parte limita-se a transcrever o inteiro teor do tema veiculado no apelo, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas. Já no que se refere ao tema «honorários advocatícios», a agravante limita-se a reproduzir fragmento de acórdão diverso do proferido pela Corte de origem, não atendendo, portanto, ao requisito contido no dispositivo legal.

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