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DOC. 190.1071.0003.2200

TST. Honorários advocatícios indevidos. Requisitos não preenchidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O TRT,ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sem que estivessem preenchidos os requisitos necessários, decidiu de modo contrário ao das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST.

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