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DOC. 190.1071.0003.9600

TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A análise dos autos demonstra que a sentença condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, porém não houve insurgência, quanto ao tema, por ocasião da interposição do recurso ordinário da reclamada, de modo que operou-se a coisa julgada, mostrando-se preclusa a oportunidade de manifestar insurgência.

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