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DOC. 190.1071.0006.2600

TST. Honorários advocatícios. Reclamante não assistido pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST.

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