TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator.
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