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DOC. 190.1072.4001.2100

TST. Honorários advocatícios a título de perdas e danos. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, não são devidos honorários advocatícios a título de perdas e danos, mas, tão somente, quando o empregado estiver assistido por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

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