TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Quando o empregado não estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, hipótese dos autos, indevidos os honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos.»
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