TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal. Ação de cobrança de contribuição sindical. Improcedência. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não caracterização. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários advocatícios de sucumbência não se inserem na quantia a ser recebida pelo autor e não devem ser objeto de depósito recursal, visto que são devidos apenas ao advogado constituído nos autos. Dessa forma, ante a improcedência da ação de cobrança e a condenação da autora apenas ao pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência, a ausência de recolhimento do depósito recursal não acarreta a deserção do recurso ordinário. Precedentes.
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