STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Carência de fundamentação não configurada. Cessão de parte do crédito ao advogado constituído. Resguardado o direito de preferência do CPC/2015, art. 908. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo improvido.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
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