STJ. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos CTN, art. 151, III, e CTN, art. 174. Crédito tributário. Constituição definitiva. Notificação do auto de infração. Termo inicial do prazo prescricional. Entendimento desta corte.
«I - No que concerne à violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III, percebe-se que parte da irresignação do recorrente está balizada na suposta ausência de manifestação acerca da determinação de instauração de processo administrativo de ofício após a lavratura de auto de infração.
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