STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 90. Inexistência de omissão.
«I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (RISTJ e arts. 34, VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ, CPC/2015, art. 932, III) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade.
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