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DOC. 191.3091.8000.0100

STJ. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no CPP, art. 619, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória.

«2 - Inviável a concessão do excepcional efeito modificativo quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão na decisão embargada, é nítida a pretensão de rediscutir matéria suficientemente apreciada e decidida.

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