STJ. Processual civil. Reclamação contra decisão de turma de juizado especial federal. Impossibilidade. Acórdão supostamente contrário à tese firmada em recurso representativo de controvérsia. Não cabimento. Reclamação não conhecida.
«I - O acórdão alegadamente contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior foi proferido por Turma de Juizado Especial Federal, o que impede sua admissão, tendo em vista o disposto no Lei 10.259/2001, art. 14, §§ 1º e 2º o qual prevê recursos próprios a serem dirimidos pela reunião das Turmas Regionais ou pela a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quando se tratar de turmas de Regiões distintas. Precedente: AgRg na Rcl 112.302/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe 16/9/2013.
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