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DOC. 191.6414.8003.7200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Lei 8.666/1993, art. 90, corrupção passiva e organização criminosa. Alegação de nulidade. Acusado com prerrogativa de foro. Interceptações determinadas por juízo incompetente. Inocorrência. Paciente que não era alvo da investigação. Declínio de competência no momento que surgiram indícios concretos do envolvimento de acusados com foro privilegiado. Modificação da conclusão das instâncias ordinárias. Via imprópria. Necessidade revisão fático-probatória. Writ denegado.

«1 - O habeas corpus não é a sede adequada para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre em que momento passaram a existir elementos concretos da participação do paciente na prática dos ilícitos investigados, tendo em vista que a referida análise implica no reexame aprofundado do conjunto fático-probatório colhido ao longo das investigações, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita, que é caracteriza pelo seu rito célere e cognição sumária.

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