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DOC. 191.6921.3000.0900

STJ. Tributário. Crédito cuja exigibilidade está suspensa. Prescrição e decadência. Impossibilidade. CTN, art. 151. CTN, art. 173. CTN, art. 174.

«... É pacífica a jurisprudência da Primeira Seção deste STJ no sentido de que, na fase compreendida entre a notificação do lançamento do crédito tributário e a decisão definitiva do processo administrativo, não correm nem o prazo decadencial nem o prescricional, previstos, respectivamente, no CTN, art. 173 e CTN, art. 174, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do mesmo diploma legal. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: [...].» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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