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DOC. 192.6503.8001.4600

STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Solidariedade dos entes federados. Eficácia do medicamento. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 664-665, e/STJ, grifei): «O próprio Hospital (CACON) onde a autora faz tratamento informa (fl. 16) ser o HERCEPTIN indicado para manter sua saúde e que ele não é fornecido pelo SUS, pois não há reembolso»; «(...) Diante disto, devendo o paciente com câncer ser matriculado em estabelecimento de saúde habilitado na área de Oncologia pelo SUS para receber assistência integral e integrada, e sendo no CACON que o paciente com neoplasia terá a garantia pelo SUS a todo o atendimento necessário, incluindo-se aí os medicamentos, pelo estabelecimento atendente, entendo que, na falta de meios para a entrega dos medicamentos, são responsáveis diretos os entes políticos, de forma solidária».

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