STF. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente por meio da rede mundial de computadores. Competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, V), conforme decidido pelo STF em recurso dotado de repercussão geral e apreciado depois de concluído o julgamento do acórdão agravado.
«1 - O Plenário da Corte, apreciando o tema 393 da repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/1990, art. 241, Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B) quando praticados por meio da rede mundial de computadores».
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