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DOC. 193.3264.2003.2800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Como consignei em meu voto, o Tribunal bandeirante utilizou-se de norma estadual para decidir o conflito: «A partir de 2009 até hoje, nos termos da Lei Estadual 13.296/2008, o proprietário que aliena o veículo e não comunica esse fato ao órgão de trânsito, no tempo definido, é o único responsável pelo pagamento do imposto.» Portanto é indiscutível que a Corte de origem se baseou na legislação estadual para solver a lide.

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