TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida - responsabilidade subsidiária da agravante e aplicação do item IV da Súmula 331/TST - mantendo o não-conhecimento do recurso por ausência de transcendência, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração não providos.
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