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DOC. 195.0764.9000.4900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Inaplicabilidade da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa (R$ 458.124,54) patamar razoável. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que é possível a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, a despeito do teor da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, quando a extinção da execução ocorrer após o oferecimento de embargos pelo devedor, devendo o mesmo raciocínio ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11/5/2017).

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