STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento a pessoa jurídica. Grupo econômico «de fato». Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso concreto. Necessidade.
«1 - Não se aplica o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/2015, art. 133) ao processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução mas cujo nome consta Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo (o nome) não constando (no título executivo), o fisco demonstre a responsabilidade, qualidade de terceiro, nos termos dos CTN, art. 134 e CTN, art. 135.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito