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DOC. 195.5815.1000.9800

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto à alegação de existência de repercussão geral. Competência da Justiça Federal. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Valoração das circunstâncias do CP, CP, art. 59. Repercussão geral não reconhecida (tema 182/STF). Agravo desprovido.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo.

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