STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 1º, I e IV. Alegada nulidade processual. Recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo em recurso especial. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo de competência desta suprema corte. Ato alheio à jurisdição do Supremo Tribunal Federal por meio de recurso ordinário. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Esgotamento de jurisdição. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - A prevenção, por força do RISTF, art. 67 § 6º, deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a conduta de se suscitar impedimento do Relator após provimento jurisdicional desfavorável aos interesses da parte. Precedentes: ARE 11.007.693AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 06/09/2018; e RE 474.437/-/STFAgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/04/2013.
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