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DOC. 195.7022.9000.4100

TNU. Seguridade social. Previdenciário. PEDILEF. Regime geral. Conversão de tempo comum em especial. Período anterior ao advento da Lei 9.032/1995. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

«Tese jurídica firmada: «É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei 9.032/1995 (que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER)».»

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