STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Servidor público em atividade portador de moléstia grave. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Recurso especial provido. Divergindo do relator, Ministro napoleão nunes maia filho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito