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DOC. 196.5190.9004.0900

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, CP, art. 299, caput Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput. Sentença condenatória. Negado o direito de recorrer em liberdade. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação na ocasião do deferimento da medida liminar. Superveniência do julgamento da impetração originária. Necessidade de confirmação.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta, o que, in casu, observa-se.

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