STJ. Embargos de divergência. Processo civil. Ausência de divergência no que concerne à litigância de má-fé. Embargos de declaração tidos por protelatórios. Aplicação simultânea das penalidades previstas no CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Impossibilidade. Precedentes. CPC/2015, art. 1.026.
«No que toca à matéria referente ao abuso ao direito de recorrer e a consequente litigância de má-fé, há uma dessemelhança entre os julgados confrontados, de maneira que nesta parte o recurso não merece ser conhecido. Com efeito, enquanto o julgado trazido para confronto assentou que «não pode o Tribunal aplicar a multa, porque efetivamente deixou de responder a dois dos quatro itens dos embargos, primeiros e segundos», o decisum embargado asseverou que, «face à evidente intenção protelatória da embargante [...]», verifico «a necessidade de se lhe aplicar multa, caracterizadora da litigância de má-fé, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa».
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