TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida. Negativa de cobertura sob alegação de omissão de informação sobre doença preexistente. Sentença de procedência. RECURSO manejado pela ré. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova requerida pela seguradora que se revelava inócua, sendo legítimo seu indeferimento. Mérito: Aplicação das normas do CDC. Recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente não informada. Não realização de exames médicos prévios. Ônus da seguradora de comprovar a má-fé subjetiva do segurado. Inteligência da Súmula 609/STJ. Cláusula contratual que exige a informação de doenças preexistentes que é ampla e imprecisa, devendo ser interpretada de forma restritiva, alcançando apenas aquelas relevantes para a avaliação do risco no momento da contração. Impossibilidade de impor ao segurado, pessoa leiga e sem conhecimento médico, o ônus de determinar quais doenças preexistentes são relevantes, nem obrigá-lo a declarar toda e qualquer condição de saúde preexistente, especialmente quando estas possam ser irrelevantes para a análise do risco securitário. Ausência de menção sobre úlcera tratada. Má-fé que não se presume, devendo ser demonstrada pela seguradora, nos termos dos arts. 766, 768 e 769 do Código Civil. Indenização securitária devida. Dicção do CCB, art. 757. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVID
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