STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o recorrente defende a fixação de verba honorária em Execução, ante o parcial provimento de sua Apelação: «Tem-se que a exequente postulou a execução do valor complementar, o qual decorreria da indevida não incidência de juros de mora entre a data da conta e a data da expedição do precatório. Assim, postulou o prosseguimento da execução para os pagamentos dos valores ainda devidos, o que fora deferido, merecendo, portanto, a reforma para deferimento dos honorários. Ademais, a execução das diferenças é outro processo e sendo resistida, cabem novos horários, que nada tem a ver com o processo que deferiu os 10% até a data da sentença. Ora, estamos de uma reabertura da discussão e a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. E nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente, irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência».
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