STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal a quo indicou expressamente que não houve pedido de indenização equivalente a aluguel mensal e que a pretensão indenizatória decorrente das benfeitorias deve ser exercida em ação própria em face da imobiliária e dos vendedores, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes.
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