Carregando…

DOC. 198.1220.5002.0600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. Violação dos CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.906/1994, art. 23. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 8.906/1994, art. 24. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II, e a Lei 8.906/1994, art. 23, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º do e a Lei 8.906/1994, art. 24, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte regional dê por prequestionado o dispositivo (fl. 1.104, e/STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/3/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.10.2018; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira turma, DJe 8.3.2018.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito