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DOC. 198.2422.3002.6900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Determinação de juntada de comprovantes de declaração de imposto de renda. Honorários do advogado. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento no acórdão suficiente para manter o julgado não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Precedentes desta corte.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o sucessor do autor originário da ação apresentasse os comprovantes das três últimas declarações de imposto de renda, bem como determinou que o respectivo patrono renunciasse aos honorários contratuais cobrados nos autos da ação originária. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida.

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