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DOC. 198.6094.1000.2200

STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Mandado de segurança. Impetração. Autarquia federal. Aplicação da regra contida na CF/88, art. 109, § 2º. Acesso à justiça. Precedentes. Competência do juízo suscitado.

«1 - «A Primeira Seção do STJ, em uma evolução jurisprudencial para se adequar ao entendimento do STF sobre a matéria, tem decidido no sentido de que, nas causas aforadas contra a União, inclusive em ações mandamentais, pode-se eleger a Seção Judiciária do domicílio do autor, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Precedentes: AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 18/4/2018; AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 22/2/2018; AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 16/2/2018» (AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/09/2019). Nesse mesmo sentido: CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/04/2019.

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