STJ. Processual civil e tributário. ISS. Tributo declarado e não pago. Desnecessidade de processo administrativo. Possibilidade de inscrição na dívida ativa. Matéria não alegada em recurso especial. Impossibilidade de conhecimento em recurso posterior. Inovação recursal. Preclusão.
«1 - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso não haja pagamento no prazo ou haja pagamento a menor, a Fazenda Pública deve efetuar o lançamento do tributo de ofício, sendo certo que o valor declarado pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte. Nesse sentido: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2011; REsp. 658.066, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/6/2007.
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