STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Interpretação de dispositivos constitucionais. Inadequação do recurso especial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre a remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.
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