TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Dívida advinda de contrato que a ré nega ter assinado. Laudo pericial atestando a autenticidade da assinatura. Sentença de procedência, com condenação da ré no pagamento de multa por litigância de má-fé. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. Inteligência do CPC, art. 80, II. Alteração da verdade dos fatos. Presente hipótese autorizadora do apenamento por má-fé, pois, cônscia da relação jurídica de fundo e em seu âmago conhecedora da autenticidade da assinatura aposta no contrato, ainda assim a ré afirmou nunca os ter subscrito e pugnou pela realização perícia grafotécnica. Multa reduzida para 1,1% do valor da causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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