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DOC. 200.2815.0010.2000

STJ. Contribuição ao incra. Prazo decadencial. CTN, art. 173, I. Enquadramento das atividades nos, V e VIII do Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A decisão a quo está em consonância com o entendimento da Primeira Seção do STJ que, ao julgar o REsp. 973.733, reafirmou orientação jurisprudencial segundo a qual o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, na hipótese de não haver o pagamento antecipado, rege-se pelo disposto no CTN, art. 173, I.

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