STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao Senai. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Atividade mista. Duplo enquadramento. Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Lei 8.215/1991, art. 3º, I, «a».
«1 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exerça atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, não há óbice para que haja recolhimento da contribuição ao Senai e ao Senar, de forma proporcional ao número de empregados utilizados em cada atividade.
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