STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Pedido de majoração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 21/8/2006), definiu que, nas hipóteses do CPC/1973, art. 20, § 4º, a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, mas, nessas hipóteses, a fixação de honorários não está adstrita aos percentuais constantes do CPC/1973, art. 20, § 3º. Ou seja, no juízo de equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto, em face das circunstâncias previstas no CPC/1973, art. 20, § 3º, s «a», «b» e «c», podendo adotar, como base de cálculo, o valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo.
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