STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial do réu. Omissão. Súmula 284/STF e Súmula 284/STF. Ônus probatório a cargo da parte ré. Fatos modificativos. Agravo em recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais. Dano moral coletivo. Não reconhecimento pela instância ordinária. Súmula 7/STJ.
«1 - No que concerne à suposta afronta aos CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 535 e CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, II sob o argumento de que deveria haver a anulação da sentença pela ausência de motivação do juízo de primeiro grau quanto aos Aclarátórios opostos, não se pode conhecer da irresignação. A alegação de que o CPC/2015, art. 1.013, § 3º do permite que o Tribunal supra as omissões contidas na sentença, que foi utilizada pelo acórdão recorrido para firmar seu convencimento, não foi inteiramente atacada pelo recorrente e é apta por si só, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, dos óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
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