STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Petição inicial. Recebimento. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate.
«1 - No tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.022, II, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide. Não há negativa de prestação jurisdicional no decisum embargado, mas sim inconformismo do recorrente com o resultado do aresto que lhe foi desfavorável. Os Embargos de Declaração tinham por escopo rediscutir o julgado e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade.
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