STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade perigosa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência do STJ para analisar a questão. Princípio da correlação. Comprovação do direito ao benefício. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa à Súmula. Aplicação da Súmula 518/STJ. Atividade de risco. Ausência de aposentadoria especial. Fundamento constitucional. Incompetência desta corte. Conversão do tempo de serviço público. Termo inicial do benefício. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento de tempo especial por atividade perigosa para fins de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido inicial. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial da municipalidade.
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