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DOC. 202.0741.7004.2600

TRF3. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Corte de cana. CF/88, art. 202. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.

«- A atividade desempenhada no corte de cana de açúcar, face sua natureza extremamente penosa, caracteriza-se como insalubre.

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