STF. Direito do trabalho. Competência. Grupo econômico. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa da CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102.
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